REGULAMENTO DO CONCURSO
I – Disposições Gerais
Art. 1
1. O organizador da Gala de Premiação JdB (adiante designada por Prémio JdB) é a Revista Jovens da Banda (adiante designada por Organização).
2. Patrocinadores e parceiros da revista poderão fazer parte da Organização.
Art. 2
1. Podem candidatar-se apenas pessoas de cidadania angolana.
2. Serão aceites inscrições feitas a candidatos individuais ou grupos específicos.
3. Os candidatos devem ter entre 18 a 35 anos de idade.
4. Os candidatos devem alcançar destaque qualitativo e resultados práticos com aspectos directamente ligados a consciencialização juvenil em Angola.
5. Os requisitos acima indicados devem ser todos atendidos na sua plenitude.
6. O não cumprimentos dos prazos, formatos e identificação comporta a desclassificação do candidato inscrito, após uma avaliação e devida motivação da organização do prémio JdB.
II- Organização do Concurso
Art. 3
1. As indicações serão feitas pelo público e acontecerão nos meses de Outubro e Novembro.
2. Cinco finalistas para cada categoria serão seleccionados pela Organização.
3. Os vencedores serão escolhidos por um painel de cinco (5) jurados, provenientes dos mais variados sectores do nosso país. O júri avaliará e seleccionará aqueles que melhor cumprirem os objectivos do concurso.
4. Os vencedores serão anunciados no dia da Gala.
Art. 4
1. Com a participação no concurso consideram-se aceites pelo concorrente todas as cláusulas do presente regulamento.
2. Caso o concorrente forneça informações erradas, incompletas ou falsas (dados pessoais ou informações sobre os próprios êxitos e feitos), a organização reserva-se o direito de negar a participação ou excluir à próprio critério, com devida motivação inapelável.
3. O vencedor de uma determinada categoria aceita de forma irrevogável de permitir e participar em sessões de fotos e vídeos durante todo o procedimento pós-premiação, e sempre que a organização achar necessário.
4. O vencedor garante à organização que possui todos os direitos de copyright do material submetido ao concurso (obras de arte, livros, músicas, vídeos, etc.), e que a organização pode dispor do material sempre que necessário.
5. O vencedor dá à organização o direito de expor, publicar e publicitar livremente o material submetido ao concurso.
III- O Prémio
Art. 5
1. Os tipos de prémios serão comunicados antecipadamente, dias antes do evento.
2. Os vencedores não serão comunicados sobre o êxito da votação até ao momento da votação.
4. Os resultados da votação são inapeláveis e não susceptíveis de recurso.
5. O concorrente, caso não esteja disponível a comparecer ao evento de premiação, compromete-se a fazer-se representar por outra pessoa de sua confiança, sob consequência de anulação do próprio prémio e transmissão ao segundo qualificado.
IV- Protecção dos dados pessoais
Art. 6
1. A Revista JdB, como entidade organizadora do evento, compromete-se a proteger os dados pessoais e as informações reservadas dos concorrentes recolhidas durante o processo de selecção.
2. Sem o expresso consentimento dos concorrentes de cada categoria, a Organização não fornecerá as informações a terceiros para objectivos diferentes da divulgação e do sucesso do concurso.
3. Consideram-se dados pessoais reservados o e-mail, o número de telefone, o endereço de residência, e outras informações de carácter estreitamente pessoais.
V- Disposições finais
Art.7
1. Os participantes do Prémio JdB, ao concorrerem para o prémio numa das categorias, aceitam todas as cláusulas do presente Regulamento.
2. A Organização reserva-se o direito de efectuar alterações ao regulamento, caso seja necessário por razões técnicas ou comerciais, advertindo atempadamente os concorrentes pelo nosso portal e através das redes sociais.
3. As lacunas do presente regulamento são colmadas pelas normas da legislação angolana para eventos culturais